Os seguros de vida permitem que o segurado escolha as pessoas que serão beneficiadas com a indenização securitária no caso da sua passagem. Estes beneficiários podem buscar diretamente a sua indenização, apenas cumprindo algumas das orientações:
1. PRAZO DE UM ANO: a partir do falecimento do segurado, o beneficiário tem um ano para entrar com o pedido. Este prazo prescricional está previsto no Código Civil.
2. DOCUMENTOS: os documentos mínimos necessários são a Certidão de Óbito do segurado, a certidão de nascimento do Beneficiário, CPF e RG do beneficiário e informações bancárias. Com estes documentos já é possível a abertura do processo administrativo. Outros documentos serão solicitados, de acordo com cada seguradora e com o tipo de sinistro ocorrido.
3. ONDE SOLICITAR? Cada seguradora tem uma Central de Atendimento telefônico que orientará o local mais próximo para a entrega dos documentos. O beneficiário poderá pedir informações também ao Corretor de Seguros ou ao Estipulante, que servem de intermediários na relação com a seguradora. Estes dados estão presentes na Apólice (seguro individual) ou no Certificado de Seguro (seguro em grupo).
4. INVENTÁRIO e DÍVIDAS DO SEGURADO: o seguro de vida não entra em inventário nem pode ser penhorado para pagamento das dívidas do segurado. São os beneficiários que devem receber a indenização, sem qualquer abatimento. Caso não tenham sido escolhidos beneficiários, a indenização será paga aos herdeiros.
5. PRAZO DA SEGURADORA: após o recebimento de todos os documentos, a seguradora tem 30 dias para pagar a indenização. Se demorar mais, deverá pagar com juros e correção monetária.
6. AUXILIO FUNERAL: é uma modalidade de seguro de vida que indeniza as despesas com o funeral. Segue a mesma orientação acima.
7. ASSISTÊNCIA FUNERAL: não é um seguro, mas um serviço que realiza os atos fúnebres do segurado. Normalmente não indeniza as despesas já realizadas, por isso deve ser acionada logo que ocorre o óbito.
Sempre que tiver problemas no recebimento, o segurado poderá buscar informações junto à SUSEP (www.susep.gov.br) que é o órgão responsável pela fiscalização dos seguros privados ou contatar o advogado da sua confiança.